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Fibromialgia deixa de ser invisível: a lei que entra em vigor em 26 de janeiro de 2026 e o novo cenário jurídico, social e econômico para milhões de brasileiros

Nova legislação reconhece a fibromialgia como deficiência e redefine direitos previdenciários, trabalhistas e fiscais no Brasil

Durante décadas, a fibromialgia ocupou uma zona cinzenta entre medicina, direito e percepção social. Reconhecida nos manuais clínicos, mas frequentemente ignorada na prática institucional, a condição se traduzia, para milhões de brasileiros, em um paradoxo cotidiano: dor real, direitos incertos. Para o poder público, era apenas um diagnóstico; para o mercado de trabalho, uma limitação incômoda; para o paciente, uma batalha silenciosa.

Esse cenário começa a mudar de forma estrutural a partir de 26 de janeiro de 2026, quando entra em vigor a lei que reconhece a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais no Brasil. Mais do que uma ampliação de direitos, trata-se de um novo enquadramento jurídico, e, como toda mudança dessa natureza, suas consequências extrapolam o campo simbólico.

Estima-se que mais de 4 milhões de brasileiros convivam com a síndrome. Até aqui, muitos enfrentavam processos administrativos longos, perícias marcadas por subjetividade e indeferimentos recorrentes. A nova legislação inaugura um ciclo distinto: cria previsibilidade, padroniza interpretações e transforma a dor invisível em direito juridicamente reconhecido.

Direito reconhecido não é direito automático

Esse é o ponto mais sensível e frequentemente mal compreendido da nova lei. O reconhecimento da fibromialgia como deficiência não gera concessão automática de benefícios nem enquadramento imediato como Pessoa com Deficiência (PcD).

O acesso a direitos previdenciários, assistenciais ou fiscais passa, obrigatoriamente, por uma avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional. O modelo desloca o foco do diagnóstico isolado para a capacidade funcional real do indivíduo no trabalho e na vida social.

Na prática, essa avaliação considera:

  • o impacto da dor na autonomia e na rotina diária;
  • a limitação laboral efetiva;
  • o contexto social e econômico;
  • o histórico clínico e terapêutico;
  • a possibilidade de readaptação profissional.

O laudo médico, portanto, abre a porta, mas não garante a travessia.

A centralidade da autoridade técnica

Com a nova legislação, a atuação técnica especializada deixa de ser acessória e se torna decisiva. A diferença entre deferimento e indeferimento tende a residir menos no diagnóstico e mais na qualidade da construção jurídica do caso: organização documental, condução da perícia, linguagem adequada e correto enquadramento do impacto funcional.

Como resume Daniel Santini, mestre em Direito Processual, advogado e palestrante em São Paulo:

“A lei não cria privilégio, cria equilíbrio. Mas esse equilíbrio só existe quando o direito é corretamente apresentado. Sem técnica, a avaliação vira filtro. Com técnica, vira ponte.”

No Sul do país, especialmente em Santa Catarina, a leitura jurídica da norma já começa a se consolidar. Para Zílio Volpato Junior, advogado e especialista em Direito Previdenciário:

“A avaliação biopsicossocial muda o eixo do debate. Não se discute mais se a fibromialgia existe, discute-se como ela limita. E essa diferença exige preparação técnica tanto do paciente quanto de quem o representa.”

Nesse contexto, a advocacia deixa de ser apenas reativa e passa a exercer um papel estruturante: orienta o paciente antes da perícia, organiza provas, constrói a narrativa funcional e antecipa os critérios que serão avaliados.

O que muda na prática

Com a vigência da lei, pessoas com fibromialgia poderão pleitear, desde que aprovadas na avaliação biopsicossocial, direitos antes restritos às PcDs reconhecidas, entre eles:

  • Auxílio-doença (incapacidade temporária);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), com regras diferenciadas;
  • BPC/LOAS, nos casos de vulnerabilidade social;
  • Vagas reservadas em concursos públicos e adaptações no ambiente de trabalho;
  • Isenções fiscais estaduais, especialmente na aquisição de veículos e tributos ligados à acessibilidade;
  • Isenções de impostos municipais, conforme a legislação local.

Tributos imobiliários: impacto direto no bolso

Dependendo do estado e do município, podem existir benefícios fiscais relevantes na aquisição de imóveis por pessoas reconhecidas como PcD, como:

  • isenção ou redução de ITBI;
  • desconto ou isenção de IPTU.

Em imóveis urbanos de médio e alto valor, esses benefícios podem representar uma economia significativa, muitas vezes negligenciada no planejamento financeiro familiar.

Valor simbólico e impacto econômico

A nova legislação opera em dois planos simultâneos. No plano simbólico, o Estado reconhece que a fibromialgia não é fragilidade subjetiva, mas uma condição que pode comprometer autonomia, trabalho e participação social. No plano econômico, Previdência, estados e municípios precisarão adaptar sistemas, capacitar equipes e revisar fluxos administrativos.

Nos primeiros anos, a tendência é de aumento de requerimentos, consolidação de critérios técnicos e formação de jurisprudência especializada.

Tendências para os próximos cinco anos

Experiências internacionais apontam três vetores principais:

  1. Padronização pericial, com protocolos clínicos e parâmetros funcionais mais objetivos;
  2. Expansão do debate trabalhista, pressionando empresas a investir em ergonomia, readaptação e gestão da dor crônica;
  3. Crescimento da advocacia especializada, com foco em incapacidade, PcD e avaliação biopsicossocial.

Conclusão

A lei não elimina a dor.
Não simplifica a burocracia.
Não substitui a perícia.

Mas ela muda a posição do cidadão: de alguém que pede, para alguém que reivindica com base legal. A partir de 2026, a diferença entre acesso e frustração não estará apenas na condição clínica, estará no nível de orientação, autoridade técnica e estrutura jurídica que acompanha cada caso.

Leis mudam sistemas.
Profissionais preparados mudam destinos.

Daniel Santini é Mestre em Direito Processual, advogado e palestrante em São Paulo, com atuação focada em estratégia jurídica, litígios estruturais e temas de impacto social.
Zílio Volpato Junior é advogado e especialista em Direito Previdenciário, com atuação em Santa Catarina, dedicado à defesa técnica de direitos relacionados à incapacidade e avaliação biopsicossocial.

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