Margareth Zanardini – advocacia combativa há 44 anos . Autora do Livro “ danos do amor dos namoros intencional ou diferenciado até que o litígio ou a morte os separe “ e “ armas básicas parta advogados combativos
A situação dos médicos residentes no Brasil é marcada por peculiaridades jurídicas que muitas vezes passam despercebidas.Trata-se de uma categoria profissional que, apesar da relevância social,...
Já existia uma Lei nº 6.932/1981, que disciplinava a residência médica, mas esta foi revogada pela Lei nº 10.405/2002, retirando direitos destes profissionais, dentre eles, o auxílio-moradia que consistiam (e continuam consistindo) no pagamento de 30% do valor da bolsa-auxílio. Contudo, esses direitos foram restabelecidos pela Medida Provisória nº 536/2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.514/2012. Assim, apesar de entre 2002 e 31/10/2011, os médicos residentes terem ficado privados dessas vantagens, atualmente tais prerrogativas vêm sendo reconhecidas, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça.
O judiciário se presta a resolver as questões que a população vai apresentando à medida que os COMPORTAMENTOS E HÁBITOS se alteram. O costume, aliás, é uma fonte de direito. Por mais que a legislação tente prever o que pode acontecer na sociedade, acaba quase sempre chegando atrasada. Os termas vão para o que se chamava até há algum tempo ir para “as barras dos tribunais” porque, na antiguidade, os julgadores ficavam protegidos por umas barras de madeira.
Quase todos os dias, são divulgados casos dos chamados "erros médicos". Esses ocorrem quando profissionais da saúde agem com imperícia, negligência ou imprudência. No entanto, o que raramente é mencionado — e que frequentemente chega aos escritórios de advocacia que defendem profissionais liberais, especialmente médicos — é que muitos dos fatos interpretados como falhas desses profissionais são, na verdade, uma grande injustiça.